Barrichello processa a Scuderia Bandeiras e pede R$ 2,4 milhões por quebra de contrato

    Ação corre na Justiça de São Paulo desde o dia 20 de agosto. Time nega ter impedido o piloto de correr por outra equipe, mas ainda não apresentou defesa sobre o restante das cobranças.

    Rubens Barrichello e a empresa B11 Marketing Esportivo e Participações entraram com uma ação judicial contra a Scuderia Bandeiras cobrando R$ 2.405.666,67 por rescisão contratual, alegando que a equipe abandonou a Stock Car Pro Series 2026 no meio da temporada e deixou de pagar valores devidos ao piloto. O processo tramita na 10ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba desde 20 de agosto de 2026 e, até o momento, não corre em segredo de justiça.

    Na ação, figuram como rés três empresas do grupo: A51 Marketing e Eventos Ltda., Scuderia Bandeiras Ltda. e Scuderia Bandeiras Sports Ltda. — todas sediadas em Votorantim (SP) e ligadas à estrutura comandada por Átila Abreu e Christian Fittipaldi.

    O contrato e a saída da equipe

    Segundo a petição inicial, Barrichello e a Bandeiras firmaram em novembro de 2025 um contrato de exclusividade para a temporada 2026 da Stock Car. Pelos termos descritos no processo, a equipe se comprometeu a pagar R$ 2 milhões ao piloto — em dez parcelas mensais de R$ 200 mil — além de uma comissão de 10% sobre qualquer patrocínio fechado com empresas do Grupo ALE, com quem a equipe assinou um aporte de R$ 2,315 milhões em fevereiro, tendo o nome de Barrichello como parte da prospecção comercial.

    Em contrapartida, o piloto se obrigou a disputar a temporada com exclusividade, sem poder correr por nenhuma outra equipe da categoria.

    O rompimento é fato público desde julho: a Scuderia Bandeiras anunciou a saída da Stock Car em 1º de julho, após disputar 5 das 12 etapas da temporada. À época, Átila Abreu declarou publicamente que a decisão veio de uma série de atritos com a organizadora da categoria, a Vicar Promoções Desportivas, incluindo sanções financeiras acima de R$ 2,3 milhões relacionadas a uma irregularidade técnica nos freios dos carros de Barrichello e Nelsinho Piquet em Interlagos, além de divergências sobre a cobrança do chamado “Kit V8” e supostos atrasos no fornecimento de peças. A Vicar, por sua vez, publicou nota afirmando que o processo disciplinar seguiu o rito regular e que a saída das equipes não afeta o calendário da temporada. Barrichello se manifestou nas redes sociais dizendo não acreditar “que pudesse chegar a esse ponto”, mas declarou apoio à decisão da equipe.

    O que motivou a ação

    De acordo com a petição, o problema começou depois da saída do grid. Os autores afirmam que, notificada extrajudicialmente em 24 de julho para regularizar os pagamentos, a Bandeiras respondeu em 5 de agosto recusando a cobrança e alegando, sem detalhar, que Barrichello também teria descumprido “entregas promocionais” e “compromissos comerciais” previstos em contrato — ponto que, segundo a própria resposta da equipe, ainda estaria “em levantamento e conferência documental” no momento em que foi alegado.

    Os advogados de Barrichello sustentam que essa alegação não se sustenta por três motivos: não haveria, nos autos, nenhuma notificação formal anterior cobrando alguma ação promocional específica; o contrato previa que essas atividades dependiam de convocação prévia da própria equipe, que nunca teria ocorrido; e o argumento só surgiu depois que o piloto cobrou os valores em aberto — doze dias depois, segundo a petição.

    A equipe, na versão apresentada na ação, atribui a saída da Stock Car a “circunstâncias absolutamente excepcionais envolvendo a organizadora do campeonato e terceiros”. Os autores rebatem esse ponto argumentando que o próprio contrato listava, em cláusula específica, as hipóteses de rescisão sem multa por caso fortuito ou força maior (cancelamento oficial do campeonato, evento climático, mudança de regulamento, problema de saúde do piloto ou decisão governamental) — e que um conflito comercial da equipe com a organizadora e fornecedores não se enquadraria em nenhuma delas.

    O que a Bandeiras já respondeu, na íntegra

    Antes da ação, em resposta à notificação extrajudicial de 24 de julho, a equipe enviou uma contranotificação em 5 de agosto que está anexada ao processo — e seu tom é mais conciliador do que a versão resumida na petição sugere. Em síntese, a Bandeiras argumenta que:

    • não reconhece que a responsabilidade pelo fim da parceria seja exclusivamente sua, dizendo que “a definição das responsabilidades dependerá, se necessário, da adequada apuração dos fatos”;
    • alega que o contrato criava obrigações recíprocas de natureza promocional e comercial, e que o cumprimento delas pelo próprio Barrichello “está sendo objeto de levantamento e conferência documental” — sem detalhar, porém, qual obrigação especificamente não teria sido cumprida;
    • afirma que Barrichello e a B11 “receberam valores diretamente do patrocinador” (Grupo ALE), o que, para a equipe, afastaria a alegação de que ela estaria em débito com essa comissão;
    • diz não reconhecer os valores cobrados como “líquidos, certos ou incontroversos”; e
    • termina propondo uma composição amigável, afirmando interesse em preservar a relação com o piloto e até em desenvolver “novos projetos esportivos e comerciais em conjunto” no futuro.

    Ou seja: nos bastidores, antes de a disputa virar processo, a postura registrada da equipe foi de tentar evitar o litígio — o endurecimento voltou a aparecer apenas na ação em si, no ponto específico da liberação da exclusividade, onde a Bandeiras concordou com o pedido do piloto.

    É importante frisar: até aqui, o que existe é a versão da parte autora, mais essa resposta prévia da equipe. A Scuderia Bandeiras ainda não apresentou contestação de mérito na ação judicial propriamente dita — o prazo para isso corre a partir da citação — e reservou expressamente, nos autos, o direito de impugnar os fatos e valores quando isso acontecer.

    Os valores cobrados

    A petição inicial detalha assim o valor total da causa, de R$ 2.405.666,67:

    ItemValor cobradoFundamento alegado
    Parcelas de remuneração não pagas (5 de 10, entre agosto e dezembro)R$ 1.000.000,00Cláusula de remuneração fixa da temporada
    Multa contratual por rescisão (proporcional a 7 das 12 etapas não disputadas)R$ 1.166.666,67Cláusula penal do contrato
    Saldo de comissão sobre o patrocínio do Grupo ALER$ 39.000,00Comissão de 10% sobre o aporte de R$ 2,315 milhões, descontado o que já teria sido pago
    Danos morais e à imagemR$ 200.000,00Exclusivo a Barrichello, por ter ficado sem competir na metade da temporada

    Os autores pedem ainda, de forma genérica, o pagamento de 10% sobre qualquer outro aporte do Grupo ALE que venha a ser identificado ao longo do processo, e a exibição, pela equipe, dos comprovantes de recebimento de patrocínio e de pagamento ao piloto.

    Um detalhe que chama atenção na comparação dos documentos: a notificação extrajudicial de julho citava um aporte total do Grupo ALE de R$ 3.015.000,00 (com comissão de R$ 301.500,00), enquanto a petição de agosto trabalha com um aporte de R$ 2.315.000,00 (comissão de R$ 231.500,00, dos quais R$ 192.500,00 já teriam sido pagos, restando R$ 39.000,00). Os autos não explicam a divergência entre os dois valores — pode ser correção de um erro de digitação na notificação original ou ajuste no valor efetivamente confirmado do patrocínio entre julho e agosto.

    Vale registrar ainda que, pelo contrato de patrocínio com a ALE Combustíveis (também juntado ao processo), o pagamento das parcelas do patrocinador estava condicionado à realização das 12 etapas da temporada, podendo ser suspenso pela patrocinadora em caso de não realização de eventos ou de não participação da equipe ou do piloto — cláusula que ajuda a explicar por que o valor total e final do patrocínio, e por tabela a comissão de Barrichello sobre ele, virou um dos pontos de desentendimento entre as partes após a saída antecipada da Bandeiras.

    O mesmo contrato de patrocínio revela outro dado que ajuda a entender a disputa sobre a comissão: dos R$ 2.315.000,00 do aporte da ALE, R$ 884.000,00 foram destinados diretamente à Scuderia Bandeiras Sports (parcela única, com vencimento em fevereiro) e os R$ 1.431.000,00 restantes foram programados para cair diretamente na conta da empresa do próprio Barrichello (a B11), em seis parcelas mensais de R$ 238.500,00, entre março e agosto. Isso é coerente com a alegação da equipe, na contranotificação, de que o piloto “recebeu valores diretamente do patrocinador” — o dinheiro do patrocínio, nessa parte, nunca passou pelo caixa da Bandeiras, o que ajuda a explicar por que o saldo em disputa (R$ 39 mil) é pequeno perto do valor total do patrocínio.

    Um ponto que não está nesta ação, mas mora no mesmo contrato e pode virar discussão à parte: pela cláusula 6.4 do contrato de patrocínio, se a rescisão ocorrer por culpa exclusiva da “patrocinada” — que ali é definida como o conjunto B11 e Scuderia Bandeiras Sports —, cabe devolução proporcional do valor recebido pelas etapas ainda não realizadas. Como quem efetivamente decidiu sair do campeonato foi a estrutura da equipe, e não o piloto, é um ponto que tende a favorecer a tese de Barrichello se a ALE algum dia cobrar alguma devolução — mas, até a data desta reportagem, isso não aparece nos autos como uma cobrança em curso, apenas como uma cláusula do contrato.

    O pedido de urgência — e o que a equipe já concordou

    Além da cobrança, a ação pede três medidas urgentes, para serem decididas antes mesmo da equipe se defender:

    1. Liberar Barrichello da cláusula de exclusividade, para que ele possa assinar com outra equipe da Stock Car ainda em 2026, sem risco de multa;
    2. Obrigar a Bandeiras a continuar pagando as parcelas da remuneração normalmente, mesmo sem a equipe competir;
    3. Bloquear ativos financeiros da equipe no valor total cobrado, como garantia caso a Justiça reconheça o crédito ao final do processo.

    Sobre o primeiro pedido, a equipe já se manifestou nos autos, ainda antes de apresentar defesa formal, dizendo que nunca se opôs a Barrichello assinar com outra equipe da categoria depois da saída da Bandeiras da Stock Car, e que isso já havia sido tratado informalmente entre as partes — inclusive citando declarações públicas do próprio Átila Abreu nesse sentido. Ou seja: nesse ponto específico, não há disputa real entre as partes segundo a manifestação da defesa. Os pedidos de manutenção do pagamento e de bloqueio de bens, porém, seguem em aberto e ainda seriam decididos pelo juízo.

    Para dimensionar o que está em jogo com a liberação da exclusividade: na data em que a ação foi protocolada, restavam cinco etapas da temporada 2026 — a próxima em Chapecó (6/9), seguida pela Corrida do Milhão em Brasília (27/9), a etapa de Endurance de 3 horas em Goiânia (18/10), Velopark (15/11) e a decisão em Interlagos (13/12). É essa janela que a ação tenta destravar para Barrichello enquanto o mérito da cobrança segue sendo discutido.

    Uma questão processual: o processo pode mudar de comarca

    Antes de entrar no mérito, o juiz da 10ª Vara Cível de Sorocaba levantou de ofício uma questão de competência: o autor pessoa física e a empresa autora têm sede em São Paulo, e as rés em Votorantim — nenhuma das partes tem vínculo com Sorocaba, o que, segundo o magistrado, poderia configurar escolha de foro sem justificativa, prática que a legislação processual (alterada em 2024) passou a tratar como abusiva quando não há relação com o domicílio das partes ou com o negócio discutido.

    Intimados a se manifestar, os advogados de Barrichello e da B11 reconheceram a razão do juiz e concordaram em transferir o processo para a comarca de Votorantim, sede das empresas rés. A movimentação mais recente nos autos, de 25 de agosto, é justamente essa concordância — a decisão sobre o pedido de urgência ainda não foi proferida.

    Outros detalhes do contrato que ficam valendo

    Alguns pontos do contrato original entre Barrichello e a Bandeiras, sem relação direta com a cobrança, mas que ajudam a entender a estrutura do acordo: prêmios em dinheiro do campeonato eram divididos meio a meio entre piloto e equipe (troféus ficavam só com o piloto); o piloto tinha direito a 8 credenciais de boxe por etapa, de uso exclusivo dele; e a cláusula de confidencialidade do contrato — a única obrigação do piloto que a própria petição reconhece como ainda vigente — se estende por 5 anos após o fim do vínculo.

    O que ainda falta

    Resumindo o estágio atual: a ação foi distribuída, uma parte do pedido de urgência (liberação da exclusividade) já não é mais controversa segundo a manifestação da própria equipe, os demais pedidos de urgência (manutenção do pagamento e bloqueio de bens) ainda aguardam decisão, a discussão sobre a comarca competente está para ser resolvida, e a Scuderia Bandeiras ainda não apresentou contestação de mérito sobre o valor cobrado nem sobre a versão dos fatos narrada pelos autores. Até lá, o que existe são alegações de um lado dos autos — o desfecho, tanto sobre os valores quanto sobre a responsabilidade pelo fim do contrato, ainda depende da resposta da equipe e da decisão da Justiça.

    Processo nº 4024669-81.2026.8.26.0602, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, sem sigilo até a data desta reportagem. As informações sobre a saída da Scuderia Bandeiras da Stock Car e as manifestações públicas de Átila Abreu e Rubens Barrichello sobre o tema já haviam sido divulgadas anteriormente por veículos como ge.globo e Motorsport.com.

    Apuração adicional

    • O contrato social da B11 confirma que é empresa unipessoal — só o Barrichello como sócio, capital social de R$ 10 mil. Já era conhecido, não muda nada na história.
    • Cláusulas 5.3 e 5.4 do contrato original preveem comissões recíprocas de 10% a 15% sobre patrocínios captados por qualquer das partes, inclusive depois do fim do contrato — mecânica de bastidor que não está sendo cobrada nesta ação, então não citei para não complicar sem necessidade.
    • O valor da guia judicial paga para abrir o processo: R$ 36.192,25. É público e é um detalhe curioso, mas decidi não colocar — não agrega à história e enche linguiça.

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